ASSTTIC – Código de Conduta

 

A ASSTTIC e seus associados acreditam e buscam:

  1. O tratamento pacífico, tolerante, respeitoso, honroso e com consideração a todos indistintamente, sejam estes pessoas, plantas ou animais.
  2. A dignidade e o valor individual do ser humano onde quer que esteja.
  3. O direito de expressão e a liberdade de ir e vir alheio.
  4. O perdão e a compaixão sempre indiscriminadamente.
  5. A sinceridade e a honestidade em todas as situações.
  6. A busca contínua do autoconhecimento para uma consciência maior.
  7. A promoção da quietude, da saúde e do amor para todos os seres vivos.
  8. O respeito a outras crenças religiosas, raças, cor, pensamento político, filosofia de vida, orientação sexual, condição financeira, cultura, idade, condição físico-emocional, vontade, sonhos e privacidade.
  9. A responsabilidade por nossas próprias ações e por nossas decisões com a consciência de que somos todos um.
  10. O compartilhamento de sua bem aventurança, conhecimentos, experiência e talentos com os outros e com a comunidade.
  11. A defesa e a proteção da Natureza e de todos os seres que dela fazem parte.
  12. O respeito à privacidade de outrem.
  13. O zelo pelo outro como a si mesmo.
  14. O exercício da atividade de Terapeuta de Transmutação /  Transmutation Therapy e/ou Integração Craniossacral® com dedicação, sensibilidade, quietude e busca contínua do estado Neutro.
  15. A proteção dos bens tangíveis e intangíveis da ASSTTIC, de terceiros ou da comunidade.
  16. A instrução apurada e atualização acadêmica de professores e terapeutas de Transmutação /  Transmutation Therapy e/ou Integração Craniossacral® permanentemente.
  17. A defesa e respeito aos direitos de propriedade intelectual, de personalidade e de não concorrência desleal.
  18. O cumprimento de suas obrigações previdenciárias, fiscais, cíveis, trabalhistas, administrativas e ambientais.
  19. A não atuação, publicação, verbalização ou expressão desonrosa, falsa, distorcida, depreciativa, ou que cause engano, erro, obrigação, responsabilidade, danos ou prejuízos à ASSTTIC, aos outros associados e a toda a comunidade.
  20. O acatamento permanente das orientações de médicos, psicólogos e outros profissionais a respeito da saúde e condições físicas, emocionais, mentais e espirituais de todos com quem tiver contato.
  21. O acolhimento e respeito a este Código de Conduta, bem como de regras, políticas, instrumentos jurídicos, decisões ou deferimentos dos membros diretores da ASSTTIC, considerando sua experiência, motivação e hierarquia.

 

São Paulo, 02 de abril de 2012.